- 1 -O estudante que pretenda concluir a componente letiva do curso em que tenha estado inscrito no ano letivo anterior pode efetuar a sua reinscrição, no período definido para o efeito e no âmbito da edição subsequente do curso, desde que este esteja em funcionamento no ano letivo respetivo.
- 2 -O estudante que pretenda concluir a componente letiva do curso, tendo havido interrupção da sua inscrição, deve submeter aos SAUM, nos prazos estabelecidos e em formulário próprio, o pedido de reinscrição.
- 3 -O estudante que pretenda concluir a tese/dissertação/estágio/projeto, tendo estado inscrito, pela primeira vez, no último ano curricular do curso no ano letivo anterior, pode efetuar a sua reinscrição no período definido para o efeito, desde que o curso esteja em funcionamento no ano letivo em causa, devendo solicitar a validação do seu projeto aos CC/CTC das respetivas UOEI, nos prazos por estas estabelecidos.
- 4 -O estudante que não tenha estado inscrito no ano letivo anterior, ou que tenha estado inscrito no último ano curricular do curso na sequência de uma reinscrição, e que pretenda realizar ou concluir a tese/ /dissertação/estágio/projeto, deve submeter aos SAUM, nos prazos definidos e em formulário próprio, o pedido de reinscrição, sendo a aceitação do mesmo da responsabilidade do presidente do CP da UOEI.
- 5 -O estudante nas condições previstas no número anterior deve apresentar aos CC/CTC da respetiva UOEI os planos atualizados de tese/dissertação/ estágio/projeto ou cumprir outros requisitos fixados por estes órgãos nos prazos por eles estabelecidos.
- 6 -No caso dos estudantes de doutoramento, a aceitação do pedido de reinscrição é da competência do CC da UOEI, devendo os estudantes revalidar o registo do tema de tese na DAc.
- 7 -Se não houver alteração do plano de estudos entre a última edição frequentada pelo estudante e a edição em que se inscreve, serão consideradas, nesta última, as classificações obtidas às UC que integram o plano da última edição por si frequentada.
- 8 -Nas situações em que se verifique alteração do plano de estudos, os processos serão remetidos às UOEI para creditação da formação anterior.
- 9 -Os pedidos de reinscrição reportam-se sempre ao ano letivo respetivo, com exceção dos doutoramentos em regime tutorial, em que a reinscrição é válida por um ano contado a partir da data da sua aceitação.
Artigo 23.º — Reinscrição nos 2.º e 3.º ciclos
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017