- 1 -O direito à inscrição prescreve de acordo com os critérios definidos na tabela seguinte:
(ver documento original)
- 2 -Os créditos (ECTS) a que se refere o número anterior incluem os que resultarem de creditação.
- 3 -Os limites definidos no n.º 1 não se aplicam aos estudantes trabalhadores, nem aos militares ou a estes equiparados, nos anos em que usufruam deste estatuto, nos termos dos respetivos regimes de frequência.
- 4 -Gozam de um regime especial de prescrição (0,5 por cada inscrição) os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Estudante a tempo parcial;
- b)Estudante em situação de licença parental;
- c)Estudante dirigente associativo;
- d)Estudante atleta de alto rendimento;
- e)Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- f)Estudante com doença transmissível ou infetocontagiosa, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- g)Estudante que seja cuidador principal de um familiar ou para familiar com doença crónica incapacitante ou doença terminal, devidamente comprovada pelo SNS;
- h)Estudante com situação de ameaça de parto pré-termo/gravidez patológica.
- 5 -Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, as situações previstas nas alíneas e) a h) do n.º 4 pressupõem um impedimento superior a três meses.
Artigo 24.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017