- 1 -Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
- b)Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Artigo 26.º — Regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017