- 1 -Entende-se por estudante com deficiência o estudante da UMinho, inscrito em qualquer ciclo de estudos, que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar a atividade e a participação em igualdade com as demais pessoas.
- 2 -A deficiência pode ter caráter permanente ou temporário, sendo que, no caso de deficiência de caráter temporário, as medidas previstas no RAUM serão aplicadas apenas durante o período em que se verifica a deficiência.
- 3 -O estudante com deficiência tem direito a um conjunto de medidas gerais de apoio e a apoios individuais, incluindo adequações do processo de ensino e aprendizagem que se ajuste às suas necessidades, desde que não comprometam os objetivos de aprendizagem definidos para cada curso e para cada UC.
- 4 -As medidas de apoio a aplicar são definidas de forma individual para cada estudante, contemplando condições de frequência, de avaliação, de acompanhamento pedagógico, de apoio instrumental, entre outras que venham a ser consideradas ajustadas às necessidades do estudante.
Artigo 53.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017