As faltas dadas pelos estudantes praticantes de alto rendimento durante o período de preparação e participação em competições desportivas devem ser relevadas pelo coordenador da UC mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ nos SAUM.
Artigo 62.º — Regime de faltas
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017