O controlo de presenças nas modalidades e atividades indicadas nos n.os 1 e 2 do artigo 65.º é efetuado pelos responsáveis do Departamento Desportivo e Cultural dos SASUM, e comunicado aos SAUM, que darão conhecimento aos CP das respetivas UOEI.
Artigo 67.º — Controlo
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017