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4 - Os municípios que integram as candidaturas apresentadas pelas entidades intermunicipais ficam impedidos de apresentar candidaturas a título individual.
5 - As candidaturas apresentadas pelas entidades intermunicipais devem detalhar as tipologias de operações e as despesas elegíveis correspondentes a cada um dos municípios que integram a candidatura.»
3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de junho de 2021.
12 de julho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
314406152