- 1 -Constitui missão do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar uma gestão eficaz dos recursos existentes, dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual da atividade do município, à gestão financeira, contratação pública, aprovisionamento e imobilizado.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica as seguintes competências:
- a)Prestar apoio de caráter técnico e administrativo aos órgãos do município e aos seus membros, quando essa tarefa não esteja cometida a outro serviço municipal;
- b)Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da câmara municipal;
- c)Organizar o ficheiro das deliberações municipais;
- d)Proceder, nos termos, nos prazos e nas formas legais à emissão das certidões e das fotocópias autenticadas das deliberações da câmara municipal que sejam requeridas;
- e)Estudar, propor e dar execução às políticas municipais de recursos humanos, designadamente quanto à gestão do mapa de pessoal, de carreiras e de recrutamento e seleção, à formação profissional, à ação social, à saúde ocupacional e higiene e segurança no trabalho, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e às previsões financeiras relativas aos encargos do pessoal, no quadro de um sistema global integrado de gestão de recursos humanos;
- f)Supervisionar a gestão do serviço de bares e refeitórios municipais;
- g)Desenvolver as tarefas de natureza jurídica e as ligadas às questões da administração geral, praticando para o efeito todos os atos e realizando todas as tarefas necessárias à sua correta e eficaz prossecução;
- h)Assegurar o exercício do patrocínio judiciário da câmara e dos respetivos órgãos;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal;
- j)Assegurar a expedição da correspondência e divulgar pelos serviços as ordens de serviço, diretivas internas e regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes;
- k)Garantir o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativas aos processos de recenseamento eleitoral, eleições, referendos e inquéritos administrativos;
- l)Proceder à divulgação de ordens e orientações internas emitidas pelos diversos serviços municipais;
- m)Elaborar e publicar os editais;
- n)Criar e manter atualizado o cadastro dos editais municipais;
- o)Prestar o apoio necessário à área de comunicação e imagem na elaboração e publicação dos editais e do Boletim Municipal;
- p)Emitir certidões sobre factos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências nesta matéria confiadas a outros serviços;
- q)Executar as tarefas de licenciamento de veículos de transporte da responsabilidade municipal, bem como promover, sempre que necessário, a emissão de alvarás de táxi;
- r)Assegurar o expediente do setor do oficial público do município e manter à sua guarda os contratos e os documentos respetivos;
- s)Promover os procedimentos necessários ao registo predial dos bens imóveis municipais bem como ao registo predial das garantias reais de que o município seja beneficiário e sujeito ativo, designadamente hipotecas;
- t)Realizar os contratos de cedência e de arrendamento dos bens imóveis municipais e o respetivo registo;
- u)Emitir as licenças e os alvarás municipais, organizando os respetivos processos, quando tal tarefa não esteja cometida a outros serviços municipais;
- v)Emitir alvarás de loteamento aprovados e promover a realização dos negócios jurídicos associados às operações de loteamento, com base nas informações prestadas pela divisão de gestão urbanística;
- w)Preparar e acompanhar a celebração dos contratos em que o município seja outorgante, designadamente de empreitada, de aquisição de bens e serviços, de arrendamento e outros atos formais para os quais não é legalmente exigida a forma de escritura;
- x)Preparar e reduzir a escrito contratos-promessa de qualquer natureza, em articulação com a divisão de recursos humanos e assuntos jurídicos;
- y)Praticar os atos necessários à redução a escrito de outros contratos de urbanização, protocolos e outros instrumentos semelhantes, que careçam ou para os quais tenha sido adotada essa forma;
- z)Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os atos e contratos que devam ser objeto de fiscalização prévia, exceto aqueles em que para tanto seja competente outro serviço municipal;
- aa)Desenvolver todos os procedimentos que visem a celebração de escrituras, junto dos notários e outras entidades competentes;
- bb)Acompanhar e controlar a elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, em colaboração com o(s) serviço(s) com competência no âmbito do planeamento estratégico e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
- cc)Efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- dd)Elaborar e manter atualizado o orçamento previsional de tesouraria;
- ee)Organizar os documentos de prestação de contas;
- ff)Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;
- gg)Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos no quadro dos objetivos municipais fixados;
- hh)Manter atualizado, para este efeito, o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
- ii)Participar na realização de estudos e propostas visando o reforço da capacidade financeira do município;
- jj)Elaborar periodicamente relatórios económicos/financeiros que sistematizem aspetos relevantes da gestão municipal;
- kk)Coordenar o desempenho das tarefas de gestão financeira, aprovisionamento e imobilizado;
- ll)Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;
- mm)Assegurar e coordenar a atualização do cadastro e inventário dos bens móveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços;
- nn)Coordenar e acompanhar a avaliação permanente do sistema de controlo interno;
- oo)Coordenar e acompanhar a avaliação do plano de riscos de gestão.
Artigo 12.º — Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018