- 1 -Constitui missão do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar uma gestão eficaz dos recursos existentes e dirigir as atividades ligadas ao planeamento e à gestão urbanística.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, as seguintes competências:
- a)Propor, em articulação com os serviços interessados e com base nas opções estratégicas dos órgãos competentes, o modelo de desenvolvimento urbano que deve enquadrar o uso, transformação e ocupação do solo na área do município;
- b)Elaborar e coordenar o Plano Diretor Municipal com os planos de nível superior e com os planos intermunicipais, bem como proceder à sua revisão ou alteração quando necessário;
- c)Elaborar os planos municipais de ordenamento de território de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua revisão ou alteração quando necessário;
- d)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas estratégicas do município, contribuindo para o seu desenvolvimento sustentado;
- e)Proceder ao planeamento da qualificação e requalificação dos espaços públicos urbanos em consonância com outras estruturas municipais;
- f)Garantir a realização e execução de programas, projetos e ações de reabilitação urbana;
- g)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística e fornecer os dados daí resultantes às unidades orgânicas com competências nessas matérias;
- h)Promover, em colaboração com as entidades públicas competentes e com os diversos serviços municipais, a elaboração de estudos e projetos urbanísticos de infraestruturas, acessibilidades, transportes e mobiliário urbano;
- i)Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão territorial elaborados por outros serviços;
- j)Apreciar os pedidos relativos a todas as operações urbanísticas;
- k)Fiscalizar a conformidade das obras realizadas com os projetos apresentados, bem como o uso subsequente das edificações;
- l)Promover, elaborar ou acompanhar planos ou estudos de acessibilidades e mobilidade, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e com a estratégia urbanística definida pelo executivo municipal;
- m)Assegurar a atribuição de numeração de polícia às edificações;
- n)Fiscalizar e agir em conformidade com as disposições legais no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- o)Promover a necessidade contratual com vista à aquisição de serviços de elaboração de projetos e respetivas especialidades;
- p)Assegurar o controlo financeiro e temporal da implementação das ações;
- q)Promover os procedimentos legais respeitantes ao lançamento de empreitadas para conclusão das urbanizações inacabadas.
Artigo 13.º — Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018