- 1 -Constitui missão da Equipa de Projeto Multidisciplinar de Reabilitação Urbana, o desenvolvimento de projetos nas áreas da reabilitação urbana, ao abrigo do regime jurídico aplicável e no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e outros fundos nacionais e europeus.
- 2 -Para o desenvolvimento da sua missão são atribuídas à Equipa de Projeto Multidisciplinar de Reabilitação Urbana as seguintes competências:
- a)Assegurar a gestão, monitorização, avaliação e revisão da estratégia de regeneração urbana;
- b)Garantir a implementação e/ou a articulação com as unidades orgânicas respetivas, das ações que consubstanciam a estratégia de regeneração urbana;
- c)Proceder à definição, delimitação, avaliação e monitorização de áreas de reabilitação urbana existentes ou cuja intervenção venha a ser considerada;
- d)Promover o desenvolvimento de operações de reabilitação urbana, simples ou sistemáticas, consubstanciadas em programas estratégicos de reabilitação urbana;
- e)Assegurar a implementação e gestão das operações de reabilitação urbana;
- f)Promover a pesquisa ativa de financiamentos, de acordo com a sua elegibilidade, parceiros e candidaturas;
- g)Assegurar a elaboração, acompanhamento e gestão de candidaturas, com o respetivo controle de tempos e custos;
- h)Proceder à instrução dos procedimentos pré-contratuais com vista à aquisição de serviços para a elaboração de projetos no domínio do urbanismo, arquitetura, arquitetura paisagista, e respetivas especialidades, e subsequente acompanhamento dos contratos;
- i)Proceder à instrução dos procedimentos pré-contratuais com vista à aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das competências acometidas, e subsequente acompanhamento dos contratos;
- j)Proceder à elaboração de projetos no domínio do urbanismo, arquitetura, arquitetura paisagista, e respetivas especialidades;
- k)Assegurar a abertura e desenvolvimento dos procedimentos pré-contratuais com vista à contratação de empreitadas de obras públicas;
- l)Garantir o acompanhamento e fiscalização de empreitadas;
- m)Realizar a análise das soluções conceptuais, devidamente instruídas com os pareceres e licenciamentos, das unidades orgânicas municipais e entidades com jurisdição sobre as áreas de intervenção;
- n)Desenvolver os procedimentos necessários à conformidade cadastral da intervenção pública.
Artigo 19.º — Equipa de Projeto Multidisciplinar de Reabilitação Urbana
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018