- 1 -A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas dependentes diretamente do presidente da câmara municipal:
- a)Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude (DAMAJ);
- b)Divisão de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas (DAMAE);
- c)Divisão de Comunicação e Imagem (DCI);
- d)Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT);
- e)Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ);
- f)Gabinete de Investimento, Economia e Inovação (GIEI);
- g)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- h)Serviço Médico Veterinário Municipal (SMVM).
- 2 -Depende, ainda, diretamente do presidente da câmara municipal o Gabinete de Proteção de Dados (GPD).
Artigo 20.º — Unidades orgânicas flexíveis e outros serviços dependentes diretamente do presidente da câmara municipal
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018