- 1 -Integram o Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- b)Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ);
- c)Divisão de Planeamento Financeiro (DPF);
- d)Divisão de Gestão Financeira (DGF).
- 2 -Integram o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT);
- b)Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
- c)Divisão de Fiscalização (DF);
- d)Divisão de Gestão Administrativa (DGA).
- 3 -Integram o Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Empreitadas e Infraestruturas (DEI);
- b)Divisão das Oficinas Municipais (DOM).
- 4 -Integram o Departamento de Educação e Desporto as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Educação (DE);
- b)Divisão de Desporto e Lazer (DDL);
- c)Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais (DMEM).
- 5 -Integram o Departamento de Cultura e Turismo as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico (DCMPH);
- b)Divisão de Bibliotecas e Arquivo (DBA);
- c)Divisão de Turismo (DT).
- 6 -Integram o Departamento de Habitação e Coesão Social as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Inclusão e Igualdade (DII);
- b)Divisão de Saúde e Solidariedade (DSS);
- c)Divisão de Habitação e Intervenção Social (DHIS).
- 7 -Integram o Departamento de Ambiente e Gestão do Espaço Público as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Higiene Pública, Ambiente e Cidadania (DHPAC);
- b)Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV).
Artigo 21.º — Unidades orgânicas flexíveis integradas nos departamentos municipais
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018