- 1 -Constitui missão da Divisão de Auditoria e Qualidade contribuir para a modernização da gestão autárquica, suportar e fundamentar opções de orientação e decisão estratégicas e, bem assim, prever e contribuir para a diminuição dos diferentes riscos de gestão.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Auditoria e Qualidade as seguintes competências:
- a)Auditar as contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- b)Apresentar e executar planos anuais de auditoria a desenvolver junto das unidades orgânicas;
- c)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados e monitorizar a aplicação das recomendações aceites;
- d)Elaborar o plano anual de auditoria que contemple a atividade financeira do município e a implementação dos regulamentos municipais;
- e)Assegurar, no âmbito da auditoria interna, o cumprimento das disposições legais e regulamentares na sequência dos objetivos fixados, com vista à melhoria, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais;
- f)Executar as ações incluídas no programa anual de auditoria e outras inspeções, sindicâncias e processos de meras averiguações;
- g)Recolher e manter atualizados em bases de dados as normas e regulamentos;
- h)Analisar e monitorizar os sistemas de informação e de controlo interno;
- i)Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- j)Fomentar novos modelos de gestão, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;
- k)Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- l)Assegurar o cumprimento das normas de controlo interno pelos serviços municipais;
- m)Controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e proceder à elaboração do relatório anual sobre a execução do plano;
- n)Promover a qualidade dos serviços, designadamente através da coordenação do processo de definição, implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade;
- o)Garantir a melhoria sustentada dos serviços prestados;
- p)Editar e atualizar a «Carta da Qualidade», instrumento informativo da política e dos objetivos da qualidade do município;
- q)Assegurar a emissão e a divulgação dos indicadores da qualidade dos serviços prestados pela câmara municipal;
- r)Promover reuniões periódicas para a análise dos indicadores da qualidade e a definição de ações para a melhoria dos serviços prestados aos munícipes;
- s)Analisar, encaminhar e coordenar as respostas às sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre a qualidade dos serviços autárquicos prestados;
- t)Colaborar com todos os serviços autárquicos, de forma a garantir a melhoria contínua na satisfação dos trabalhadores e dos munícipes, designadamente através da promoção e da realização de ações de formação destinadas a melhorar os índices de qualidade dos serviços prestados.
Artigo 26.º — Divisão de Auditoria e Qualidade
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2018