- 1 -Constitui missão do Gabinete de Investimento, Economia e Inovação a coordenação do estímulo ao investimento, à atividade económica, ao empreendedorismo e à inovação na área do município, incumbindo-lhe ainda a participação ativa em programas e projetos da atividade municipal cujas características assim o aconselhem.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Gabinete de Investimento, Economia e Inovação as seguintes competências:
- a)Participar, apoiar ou colaborar em iniciativas, quer internas quer externas, que sejam potencialmente geradoras de investimento no concelho, contribuindo, desta forma, para o desenvolvimento local;
- b)Participar, apoiar ou colaborar em programas e projetos, no âmbito da atividade municipal e nas respetivas áreas de atuação;
- c)Participar, apoiar ou colaborar com as associações representativas do comércio e serviços, estabelecendo protocolos de atuação concertada com vista à dinamização económica, bem como ao desenvolvimento de ações que visem o fomento do associativismo naqueles setores;
- d)Criar, desenvolver ou implementar medidas que promovam o desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação na área do município, com o objetivo de aumentar a respetiva sustentabilidade e competitividade socioeconómica;
- e)Criar, desenvolver ou implementar medidas que promovam a atratividade do concelho para a localização de investimento, de empresas e de inovação, num contexto regional, nacional e internacional;
- f)Promover ou desenvolver as relações entre o município e os agentes económicos, tendo como objetivo um ambiente empresarial e económico atrativo e facilitador;
- g)Promover ou desenvolver a divulgação e a informação sistematizada dos mecanismos de financiamento e de apoio existentes - ao nível comunitário, central e regional - junto dos respetivos agentes económicos;
- h)Promover ou desenvolver eventos cuja temática seja considerada importante para a atividade empresarial e económica do Município;
- i)Promover ou desenvolver estudos e análises que permitam evidenciar, para diversos momentos temporais, a atividade empresarial e económica existente no município.
Artigo 29.º — Gabinete de Investimento, Economia e Inovação
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018