- 1 -Constitui missão do Gabinete de Proteção de Dados informar e aconselhar os órgãos municipais bem como os trabalhadores que tratem os dados a respeito das suas obrigações.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Gabinete de Proteção de Dados as seguintes competências:
- a)Controlar a conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente com o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e com o Regulamento Administrativo Municipal relativo à Recolha e Tratamento de Dados Pessoais e à Livre Circulação desses Dados;
- b)Cooperar com a Autoridade de Controlo.
Artigo 30.º — Gabinete de Proteção de Dados
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018