- 1 -Constitui missão da Divisão de Recursos Humanos a execução das políticas e estratégias municipais em matéria de recursos humanos, visando a valorização, a racionalização e a otimização dos meios disponíveis.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Recursos Humanos as seguintes competências:
- a)Preparar e acompanhar os procedimentos de recrutamento, seleção e admissão de pessoal;
- b)Apoiar tecnicamente os júris dos concursos em todas as fases do procedimento de recrutamento e seleção de pessoal;
- c)Processar o pagamento das remunerações dos trabalhadores municipais, bem como outras prestações pecuniárias inerentes ao desempenho de funções;
- d)Apreciar e apresentar propostas de horários de trabalho, introduzindo mecanismos de flexibilidade que permitam a elevação da qualidade do serviço prestado aos munícipes;
- e)Organizar e gerir o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- f)Elaborar listas anuais de antiguidade;
- g)Elaborar o mapa de pessoal e as propostas para a sua revisão anual;
- h)Efetuar o levantamento das necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação e assegurar a sua execução, sempre que possível através do recurso a fundos, nacionais ou comunitários;
- i)Planear e propor a realização de ações de formação interna destinadas à valorização profissional dos trabalhadores municipais e à elevação dos índices de qualificação e preparação necessários ao exercício de funções nos diversos serviços autárquicos;
- j)Conceber e implementar mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, designadamente através da adoção de medidas que possibilitem o recurso às formas de mobilidade interna e externa dos trabalhadores municipais;
- k)Propor um sistema de compensação de efetivos que garanta uma adequação ótima do mapa de pessoal e da realidade organizacional;
- l)Acompanhar, em articulação com o serviço responsável pela comunicação e imagem a elaboração de informações pertinentes para os trabalhadores municipais;
- m)Assegurar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, analisar as causas dos eventuais sinistros ocorridos e propor medidas que os previnam, nomeadamente através da emissão de pareceres sobre meios de proteção individuais e coletivos, em colaboração com a área de saúde ocupacional;
- n)Promover campanhas e ações de sensibilização junto dos trabalhadores, em articulação com a área de saúde ocupacional, nos domínios da higiene, saúde e segurança no trabalho, designadamente através da elaboração de programas informativos;
- o)Organizar e gerir serviços sociais de apoio aos trabalhadores, estabelecendo os seus objetivos anuais;
- p)Supervisionar a gestão da área de bares e refeitório.
Artigo 32.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018