- 1 -Constitui missão da Divisão de Educação o planeamento e gestão do ponto de vista estratégico e operacional das instalações e equipamentos escolares do concelho, e respetivos espaços exteriores, e a concretização de políticas educativas contextualizadas, que estimulem a participação e a cooperação de todos os parceiros, garantindo o cumprimento das competências do município nesta área.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Educação as seguintes competências:
- a)Planear e gerir do ponto de vista estratégico e operacional as instalações e equipamentos escolares do concelho, e respetivos espaços exteriores;
- b)Assegurar a gestão dos equipamentos escolares;
- c)Promover a elaboração de projetos de impacte estratégico, e participar nos processos de contratualização necessários à sua concretização;
- d)Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação e ampliação de acordo com as necessidades locais específicas;
- e)Gerir e acompanhar a manutenção do património escolar sob responsabilidade do Município em articulação com as unidades orgânicas a quem forem atribuídas funções de manutenção dos espaços escolares;
- f)Apetrechar e dotar os estabelecimentos escolares com equipamentos e materiais necessários e apropriados ao deu funcionamento;
- g)Apoiar a concretização de políticas educativas contextualizadas, que estimulem a participação e a cooperação de todos os parceiros;
- h)Apoiar projetos e atividades que potenciem a função social da escola;
- i)Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;
- j)Assegurar a implementação e gestão das atividades de enriquecimento curricular nos estabelecimentos escolares do concelho;
- k)Assegurar o serviço de fornecimento de refeições escolares;
- l)Potenciar a implementação das atividades de animação e apoio à família nos estabelecimentos de ensino do concelho;
- m)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- n)Gerir os apoios ao nível da ação social escolar aos alunos inseridos em agregados familiares de menores recursos económicos;
- o)Elaborar a carta educativa municipal, criando metodologias para a sua monitorização e atualização;
- p)Elaborar e dinamizar o projeto educativo local;
- q)Elaborar e manter atualizada uma bateria de indicadores de avaliação da área da educação no concelho;
- r)Potenciar a área de cooperação institucional;
- s)Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e atividades que potenciem a função social da escola;
- t)Elaborar e promover projetos que visem garantir o desenvolvimento educativo do concelho;
- u)Apoiar na elaboração de propostas de candidaturas a diversos programas nacionais e internacionais;
- v)Articular ações com outros departamentos, junto da comunidade escolar;
- w)Apoiar e dinamizar eventos comemorativos com relevância para a comunidade educativa;
- x)Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação e ampliação de acordo com as necessidades locais específicas.
Artigo 42.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018