- 1 -Constitui missão da Divisão das Oficinas Municipais a manutenção do património municipal, a execução de obras de conservação através dos meios técnicos e logísticos e, ainda, a manutenção do parque de máquinas e viaturas e a prestação de apoio aos diversos serviços municipais em matéria de montagem de eventos.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Divisão das Oficinas Municipais as seguintes competências:
- a)Administrar os meios e prestar serviços necessários no âmbito da administração direta;
- b)Assegurar o funcionamento permanente das atividades de serralharia, carpintaria, eletricidade, pintura, construção civil e conservação e construção de vias;
- c)Assegurar, por administração direta, a conservação, manutenção e valorização das instalações e equipamentos que integram o património municipal ou que se encontram sob responsabilidade municipal, com exceção daqueles que constituem o acervo imobiliário afeto à habitação social;
- d)Proceder à montagem e conservação do equipamento a cargo do município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano;
- e)Realizar e acompanhar as obras que incidam sobre equipamentos municipais;
- f)Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos;
- g)Promover ações de formação relacionadas com a segurança e saúde na execução das obras previamente planeadas e programada;
- h)Assegurar a todos os serviços municipais os meios de mobilidade e transporte adequados, em qualidade e quantidade, de modo a permitir o pleno exercício das suas atividades;
- i)Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas municipais;
- j)Proceder ao registo dos acidentes, elaborando os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, próprios e de terceiros, bem como apurar as eventuais causas;
- k)Promover o desenvolvimento tecnológico, a boa organização do trabalho com base no planeamento, programação e controlo de atividades, e as medidas para uma melhor qualidade ambiental;
- l)Assegurar a gestão e manutenção de todo o parque de máquinas e viaturas da câmara municipal, assumindo os critérios de operacionalidade e economia, e providenciar pela manutenção e correta operação dos equipamentos municipais;
- m)Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas;
- n)Assegurar o bom funcionamento da oficina de mecânica-auto, em estreita articulação com o núcleo de serralharia, e executar os trabalhos de manutenção e reparação do parque de máquinas e viaturas que devam ser executados nas oficinas municipais.
Artigo 41.º — Divisão das Oficinas Municipais
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018