- 1 -Constitui missão da Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico a organização, execução e divulgação de atividades culturais e o funcionamento dos museus, bem como a preservação e a divulgação do património histórico, arqueológico, etnográfico e paisagístico do concelho.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico as seguintes competências:
- a)Coordenar o planeamento, calendarização e realização das atividades culturais, designadamente, exposições, colóquios e conferências, e promover a respetiva divulgação;
- b)Assegurar a edição, publicação e distribuição de obras, ou outros suportes de difusão cultural, nomeadamente através da elaboração de publicações preferencialmente com recurso a novas tecnologias de informação;
- c)Gerir os espaços e equipamentos municipais destinados a manifestações culturais;
- d)Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho e desenvolver as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural, bem como para a divulgação de práticas e expressões da cultura popular concelhia;
- e)Organizar e apoiar projetos no domínio da criatividade e interpretação artística, promovendo a realização de concursos, para estimular a atividade cultural;
- f)Promover o intercâmbio, no espaço nacional e/ou internacional, de forma a permitir o contacto dos munícipes com outras manifestações culturais e formas de viver;
- g)Zelar pela preservação do património histórico existente no concelho, dinamizando ações para o seu conhecimento e incutindo nos munícipes, em especial na população escolar, o gosto pela sua preservação;
- h)Promover a pesquisa, a inventariação, a proteção, a conservação e o restauro do património cultural do concelho, bem como fomentar e apoiar estudos e projetos de investigação sobre história local e regional;
- i)Fomentar e organizar ações de defesa, valorização e divulgação do património histórico, bibliográfico, documental, etnológico e paisagístico do concelho;
- j)Promover a salvaguarda do património arqueológico municipal e organizar, acompanhar, patrocinar ou superintender trabalhos arqueológicos no concelho, em articulação com as entidades oficiais de tutela;
- k)Elaborar propostas e desenvolver os procedimentos administrativos para a classificação do património material ou imaterial como bens culturais;
- l)Elaborar pareceres relativos à preservação do património histórico, nomeadamente imóveis classificados ou em vias de classificação;
- m)Assegurar a edição, publicação e distribuição de obras, ou outros suportes de difusão, dos valores culturais do município, nomeadamente através da elaboração de publicações preferencialmente com recurso a novas tecnologias de informação;
- n)Gerir os museus e outros equipamentos culturais existentes no município, garantindo a conservação e a segurança dos bens e da documentação aí existentes, bem como dos próprios edifícios dos museus municipais;
- o)Efetuar o acolhimento, o acompanhamento e a prestação de informações ao público visitante dos museus municipais;
- p)Promover a exibição e gestão das coleções dos museus municipais, bem como pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras entidades;
- q)Estudar e propor a aquisição de obras e/ou espólios museológicos;
- r)Avaliar do interesse do município na aceitação de doações, heranças e legados;
- s)Promover ações de dinamização cultural no âmbito dos museus municipais;
- t)Colaborar com a Comissão de Toponímia, bem como, propor e/ou validar a atribuição de topónimos, enquanto serviço dotado do conhecimento sobre determinadas figuras ou eventos históricos, cuja memória seja de interesse perpetuar.
Artigo 45.º — Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018