- 1 -Constitui missão da Divisão de Turismo a promoção e valorização do território e da sua oferta turística sustentável.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Turismo as seguintes competências:
- a)Colaborar e participar em ações de informação dos órgãos regionais e nacionais de turismo;
- b)Promover informação com interesse turístico nos canais de promoção regionais e nacionais;
- c)Orientar a publicidade e a promoção de acordo com objetivos pré-definidos;
- d)Promover parcerias com os agentes locais para a elaboração de programas de interesse turístico;
- e)Apoiar e promover ações de estímulo ao desenvolvimento de uma oferta de qualidade no território;
- f)Participar na organização de candidaturas com interesse para a valorização do território e da oferta turística;
- g)Organizar e participar em iniciativas/eventos com interesse turístico;
- h)Desenvolver mecanismos de conhecimento da procura.
Artigo 47.º — Divisão de Turismo
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018