- 1 -Constitui missão da Divisão de Inclusão e Igualdade assegurar a conceção e implementação de programas, projetos e iniciativas referentes às pessoas com deficiência e/ou incapacidade, ao diálogo intercultural e inter-religioso, à orientação sexual e identidade de género, à igualdade de género e à acessibilidade pedonal e comunicacional.
- 2 -Para o desenvolvimento da sua missão são atribuídas à Divisão de Inclusão e Igualdade as seguintes competências:
- a)Assegurar a implementação e monitorização das medidas no sentido da integração da perspetiva de género em todos os domínios da ação do município designadamente no quadro do Plano Municipal para a Igualdade;
- b)Assegurar o funcionamento das respetivas comissões municipais;
- c)Desenvolver projetos que potenciem a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;
- d)Apoiar e assegurar a conceção e implementação de programas que combatam a discriminação e os estereótipos sexuais e de género;
- e)Assegurar a conceção e implementação de programas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência e/ou incapacidade nos vários setores da sociedade, e que combatam a exclusão social;
- f)Valorizar a diversidade e promover o diálogo intercultural e inter-religioso;
- g)Apoiar a promoção, conceção e implementação do Plano Municipal e Local de Acessibilidades, em articulação com os restantes serviços municipais;
- h)Apoiar e dinamizar a promoção, conceção e implementação de medidas e projetos com base nos princípios do desenho universal, em articulação com os restantes serviços municipais;
- i)Propor e assegurar a participação em organismos e projetos nacionais e internacionais relacionados com a problemática da inclusão e igualdade.
Artigo 48.º — Divisão de Inclusão e Igualdade
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018