Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 29 de outubro, o qual estabelece o Regime da Organização dos Serviços Municipais, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a qual consagra e disciplina o estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, procedendo à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as demais alterações legislativas subsequentes e na redação em vigor, e na mencionada Lei n.º 2/2004, de 2/2004, com as alterações legislativas posteriores e na redação vigente, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Artigo 56.º — Normas supletivas
Vigente desde: 25/07/2018
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