- 1 -Os dirigentes de todas as unidades orgânicas são nomeados pelo presidente da câmara municipal, nos termos da lei.
- 2 -Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos e termos legalmente previstos.
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil deve ser dirigido por técnico com formação adequada na área da proteção civil.
- 4 -O Serviço Médico-Veterinário Municipal deve ser dirigido por um técnico licenciado com formação de médico-veterinário.
Artigo 7.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018