- 1 -O aluno apenas poderá colocar na folha de teste o código alfanumérico referente ao Exame da Unidade Curricular de Direitos Fundamentais (Turma A). O aluno não poderá colocar na folha de teste qualquer elemento identificador, nomeadamente nome, número de aluno ou subturma.
- 2 -O código, constituído por uma letra e quatro algarismos deverá ser colocado no campo "Nome do Aluno", em maiúsculas, e de forma legível.
- 3 -O preenchimento do campo "Nome do Aluno" com um código alfanumérico errado terá como consequência a anulação do respetivo Exame.
- 4 -Em caso de eventual coincidência de código alfanumérico, compete ao Serviço Académico verificar a caligrafia do aluno, de forma a identificar a possível chave em falta.
- 5 -No momento da entrega da prova, deverá o docente verificar se todos os cabeçalhos estão preenchidos, designadamente, código alfanumérico escrito de forma clara e legível, garantindo a ausência de referências que possam comprometer o anonimato.
- 6 -O docente deverá verificar a identidade do estudante através do documento de identificação e pedir que assine a lista de presenças, a qual serve de meio de prova de que o exame foi entregue, não devendo ser assinada em momento anterior.
- 7 -Eventuais desistências devem também ser entregues, com essa indicação na folha de exame e na lista de presenças, que os desistentes também devem assinar.
- 8 -Em caso de problema técnico relacionado com o código alfanumérico que não seja imputável ao aluno, e o impossibilite de realizar a prova, o aluno será admitido a época de coincidências. A relevância do problema técnico e a sua imputabilidade a uma ação ou omissão do aluno é avaliada pelo Conselho Pedagógico, após consulta ao Serviço Académico.
Artigo 3.º — Exame Escrito
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023