- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia 2 de junho de 2023 e as presentes regras constituem normas especiais que prevalecem sobre o disposto no artigo 25.º do Regulamento de avaliação de conhecimentos do curso de licenciatura em Direito.
- 2 -Ficam salvaguardados todos os exames já previstos para o ano letivo 2022/2023.
- 3 -Será feita uma avaliação dos resultados da aplicação do presente regulamento até ao final do ano civil.
316562624
Artigo 4.º — Entrada em vigor e normas transitórias
Vigente desde: 03/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/07/2023