- 1 -O acesso de viaturas faz-se através de leitura de cartão de proximidade e/ou leitura de matrículas registadas no Sistema de Gestão de Utilizadores, que permite a abertura das barreiras automáticas das entradas do Campus e dos estacionamentos cobertos do piso -1 e -2, para os utilizadores autorizados.
- 2 -O estacionamento só é permitido a viaturas autorizadas e é limitado à capacidade do número de lugares existentes, à superfície e cobertos.
- 3 -A autorização para acesso e estacionamento no Campus é pessoal e intransmissível.
- 4 -Têm direito de acesso ao Campus as viaturas nas seguintes condições:
- a)Conduzidas por detentores de título de acesso, modalidade que está disponível para funcionários docentes e não docentes, colaboradores e alunos das UO da UNL instaladas no Campus, Reitoria e SAS;
- b)Conduzidas por funcionários docentes e não docentes de outras UO da UNL, quando se desloquem em serviço às entidades sedeados no Campus, desde que previamente autorizado;
- c)De serviço, afetas à Reitoria, SAS e UO da UNL instaladas no Campus;
- d)De serviço, afetas a outras UO da UNL;
- e)De transporte de mercadorias ou de visitantes autorizados, devendo as entidades, diretamente relacionadas com o transporte ou visita, comunicar antecipadamente, sempre que possível, aos serviços responsáveis pela gestão do sistema instalado no Campus;
- f)De transporte público individual, unicamente para recolher ou deixar passageiros.
Artigo 6.º — Acesso e estacionamento de viaturas
Vigente desde: 25/06/2024
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Em vigor desde 25/06/2024