- 1 -Sem prejuízo da observância das regras gerais do Código da Estrada, a circulação de viaturas no Campus obedecerá a normas de boa conduta, designadamente, a limitação da velocidade a 30 km/hora, a não utilização de sinais acústicos, a não realização de manobras perigosas ou de diversão (exemplo: piões, ralis, etc.), o estacionamento fora das áreas para o efeito assinaladas ou o estacionamento em áreas reservadas sem a respetiva autorização.
- 2 -Os utilizadores do Campus devem obedecer às orientações dos vigilantes em serviço.
- 3 -As infrações às normas estabelecidas são punidas de acordo com o previsto no artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Regras gerais e de trânsito
Vigente desde: 25/06/2024
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Em vigor desde 25/06/2024