- 1 -Consideram-se lugares de estacionamento não reservados os que têm acesso livre após o utilizador dar entrada no Campus.
- 2 -Consideram-se zonas/ lugares de estacionamento reservados as que se encontrem identificadas no anexo 1 a este regulamento.
- 3 -Os locais de estacionamento reservados a pessoas com mobilidade condicionada bem como os lugares de cargas e descargas, estão devidamente assinaladas por sinalética adequada no local e identificadas no anexo 1 a este regulamento.
- 4 -O estacionamento de motas e velocípedes - bicicletas apenas está autorizado nos locais assinalados, os quais se encontram identificadas no anexo 1 a este regulamento.
Artigo 8.º — Definição
Vigente desde: 25/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2024