- 1 -A tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento dos Períodos de Funcionamento, Atendimento e Horário dos trabalhadores não docentes são aplicáveis as normas previstas na Lei de Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Código de Trabalho e no Acordo Coletivo de Trabalho;
- 2 -As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do IGOT-Ulisboa com recurso à legislação em vigor na matéria.
Artigo 19.º — Regime supletivo
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021