Regulamento dos Períodos de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores não Docentes
Lei Habilitante
O presente Regulamento é estabelecido ao abrigo do disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LGTFP), da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro que aprova o Código do Trabalho, conjugadas com os artigos 11.º e 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009 e suas extensões, e com os Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Âmbito de aplicação
Acesso e comunicação de dados
Período de funcionamento e atendimento
Duração do trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
O horário rígido consiste na prestação de sete horas de trabalho diário, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 13h00, no período da manhã, e entre as 14h00 e as 17h00, no período da tarde;
Horário desfasado
Jornada contínua
Isenção de horário de trabalho
Trabalho suplementar
Trabalho a tempo parcial
Teletrabalho
Assiduidade e Pontualidade
Justificação das faltas e do incumprimento do horário
Período de referência, saldos e compensações
Marcação
Regime supletivo
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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