- 1 -O horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída;
- 2 -Os horários desfasados carecem de despacho do Presidente do IGOT-Ulisboa, assente em proposta dos responsáveis pelo serviço e parecer do Diretor Executivo.
Artigo 9.º — Horário desfasado
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021