- 1 -O não cumprimento do presente Regulamento, designadamente o estacionamento fora dos locais especificamente assinalados, pode determinar o bloqueamento do veículo e a aplicação de sanções, independentemente da apreensão do cartão de acesso e consequente cancelamento da autorização de estacionamento.
- 2 -A aplicação do disposto no número anterior é da competência do Conselho de Gestão e a execução compete aos agentes por este designados.
- 3 -Consubstanciam infrações os seguintes comportamentos:
- a)Violação das regras do código da estrada;
- b)Estacionamento por período superior a 24h ou fora dos limites do cartão de acesso limitado;
- c)Entrada indevida de viatura no campus;
- d)Uso de cartão de outro utilizador;
- e)Empréstimo ou cedência de cartão de utilizador;
- f)Outras ações ou modos de condução consideradas passíveis de infligir danos em pessoas ou bens ou ainda passíveis de alterar o normal funcionamento do Parque.
Artigo 12.º — Incumprimento
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021