- 1 -A violação de qualquer disposição contida no presente regulamento poderá implicar para o infrator o bloqueio do seu veículo, havendo lugar ao pagamento de uma taxa de desbloqueio a determinar por deliberação do Conselho de Gestão.
- 2 -Todos os custos com a remoção de veículos serão imputados ao utilizador do Parque que registou junto da Gestão do Parque o veículo infrator.
Artigo 15.º — Bloqueamento e Remoção de Veículos
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021