O Instituto Superior Técnico não se responsabiliza por acidentes, quaisquer danos de natureza ilícita ou criminal causados aos veículos estacionados, bem como pelo desaparecimento de objetos existentes no interior dos veículos, pelo seu furto ou roubo ou desastres naturais, tais como a queda de árvores, etc., bem como outros danos não intencionais, que possam ocorrer por irregularidades do pavimento ou similares.
Artigo 16.º — Responsabilidade Civil e Criminal
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021