- 1 -A Assembleia da Faculdade reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente, por solicitação do Diretor ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -O Diretor pode participar nas reuniões da Assembleia, sem direito a voto.
Artigo 14.º — Reuniões
Vigente desde: 08/08/2019
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