- 1 -O mandato do Diretor é de dois anos, podendo ser reeleito para mais três mandatos sucessivos.
- 2 -O Diretor pode nomear Subdiretores, até um número máximo de três, para o coadjuvarem no exercício das suas funções.
- 3 -Durante o exercício do seu mandato, o Diretor e os Subdiretores ficam dispensados das tarefas docentes e de investigação, podendo, no entanto, desempenhá-las se assim o entenderem.
- 4 -Nas suas faltas e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, o Diretor é substituído no exercício das suas funções pelo Subdiretor por ele designado, ou, na sua impossibilidade ou falta de indicação, pelo mais antigo de categoria académica mais elevada ou pelo Professor Decano, no caso de não existirem Subdiretores.
Artigo 16.º — Mandato
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/08/2019