- 1 -O Diretor da Faculdade deve cooperar com os órgãos de governo da Universidade de Coimbra na prossecução dos objetivos estratégicos de desenvolvimento por eles aprovados.
- 2 -O incumprimento grave deste dever constitui causa de destituição, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 3 -O Diretor destituído perde a capacidade eleitoral passiva nos quatro anos seguintes.
Artigo 19.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019