- 1 -O Conselho Científico tem dezanove membros e é composto por:
- a)O Presidente, que é o Diretor da Faculdade;
- b)Até dezoito representantes dos professores e investigadores, como definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra;
- c)Até quatro representantes das Unidades de Investigação e Desenvolvimento integradas na Faculdade nos termos do artigo 6.º dos presentes Estatutos e reconhecidas e avaliadas com classificação igual ou superior a Bom, eleitos por estas e distribuídos em função da avaliação atribuída (Excelente - 2 representantes, Muito Bom - 1 representante, Bom - 1 representante);
- d)No caso de o número de representantes das Unidades de Investigação e Desenvolvimento, definido na alínea c) resultar num número superior a 4, serão eleitos os 4 representantes que obtiverem as maiores proporções de votos relativamente ao número de elegíveis em cada Unidade de Investigação e Desenvolvimento. Em caso de empate, ficará o representante mais antigo de categoria académica mais elevada.
- 2 -Sem prejuízo dos limites fixados nas alíneas b) e c) do n.º 1, o Conselho Científico pode convidar para dele fazerem parte professores ou investigadores de outra ou outras Faculdades ou Unidades de Investigação da Universidade de Coimbra, ou de outras instituições universitárias, bem como personalidades de reconhecida competência na área das ciências sociais e humanas, no número máximo de dois.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Científico, a título de observadores, coordenadores de curso ou outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Científico é de dois anos.
Artigo 20.º — Composição e mandato
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019