Saltar para o conteúdo principal
Artigo 37.º
— Processos Eleitorais
Vigente desde: 08/08/2019
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 36
Extinção dos Grupos de Investigação
Seguinte · Artigo 38
Revisão dos Estatutos
Índice