- 1 -O utilizador que pratique atos de indisciplina e/ou de perturbação do ambiente adequado à leitura e ao estudo nos diferentes espaços da BPB tem de abandonar as instalações, se tal lhe for determinado pelos Técnicos da BPB.
- 2 -A recusa em abandonar as instalações, a gravidade e ou repetição dos atos de indisciplina ou perturbação, determinam a comunicação ao Reitor, ou ao Vice-Reitor com competência delegada, para efeito de decisão de instauração de processo de inquérito, quando aplicável, durante o qual ficam suspensos todos os direitos do utilizador.
Artigo 22.º — Atos de indisciplina
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021