- 1 -O presente regulamento regula os procedimentos de creditação, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma nas Escolas Superiores do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de acordo com o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na sua atual redação (Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior) adiante designado apenas por RJGD:
- a)Da formação realizada em ciclos de estudos superiores conferentes de grau;
- b)Da formação realizada em cursos de Técnico Superior Profissional (CTeSP);
- c)Da formação realizada em cursos de Especialização Tecnológica (CET);
- d)Da formação realizada em unidades curriculares ministradas por instituições de ensino superior;
- e)Da experiência profissional;
- f)Da formação realizada para além das referidas nas alíneas anteriores.
- 2 -Qualquer estudante, desde que matriculado e inscrito numa Escola Superior do IPT e num curso conferente de grau ou diploma, pode requerer a creditação, no curso em que estiver inscrito, das competências que adquiriu nos contextos referidos no número anterior.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019