O pedido de creditação, que deverá ser único no caso de ser solicitado mais que um tipo de creditação de entre os referidos no n.º 1 do artigo 1.º, deverá ser apresentado nos serviços académicos, devidamente instruído, no prazo máximo de 30 dias após a matrícula ou inscrição anual.
Artigo 14.º — Prazo para o pedido de creditação
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019