- 1 -É competência do Conselho Técnico-Científico, de cada Escola Superior do IPT, decidir sobre os pedidos de creditação nas unidades curriculares dos cursos que nela são ministrados.
- 2 -Cada curso, em funcionamento nas Escolas Superiores do IPT, tem uma Comissão de Creditação constituída pelo Diretor de Curso e por dois docentes que lecionam no curso, nomeados pelo Conselho Técnico-Científico respetivo, sob proposta do Diretor de Curso.
- 3 -Compete às Comissões de Creditação analisar os pedidos de creditação, elaborar a proposta de decisão de cada pedido, a remeter ao Conselho Técnico-Científico competente, para apreciação e aprovação, com indicação das unidades curriculares que o estudante fica dispensado de realizar e a respetiva classificação, no caso de lhe terem sido reconhecidas competências creditáveis no curso que frequenta.
Artigo 15.º — Análise e decisão dos pedidos de creditação
Vigente desde: 08/08/2019
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