- 1 -As equipas de projeto constituem unidades orgânicas integradas na estrutura hierarquizada, criadas para o desenvolvimento de projetos temporários e com objetivos claramente definidos, coordenadas por um trabalhador designado para o efeito.
- 2 -O número máximo de equipas de projeto é fixado em duas.
Artigo 4.º — Equipas de projeto
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