- 1 -A presente estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Aquando da entrada em vigor da presente estrutura e organização dos serviços, conforme disposto n.º 1 do presente artigo, é revogada a estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2019
315367307
Artigo 6.º — Normas revogatória e entrega em vigor
Vigente desde: 02/06/2022
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Em vigor desde 02/06/2022