- 1 -O diretor pode ser exonerado a todo o tempo pelo presidente do IPCA, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo diretor inicia novo mandato que cessa com o mandato do presidente do IPCA.
Artigo 14.º — Duração e limitação de mandatos
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017