- 1 -O diretor da ESHT, ouvido o administrador do Hotel Escola, nomeia e exonera livremente um coordenador para a segurança alimentar que, com uma equipa de docentes e/ou funcionários, será responsável pela implementação e monitorização do sistema de segurança alimentar.
- 2 -O coordenador para a segurança alimentar tem como responsabilidade assegurar a implementação no Hotel e na Escola de todos os procedimentos definidos no âmbito da legislação sobre a segurança alimentar e pode integrar comissões especializadas do conselho para a avaliação e qualidade do IPCA.
Artigo 56.º — Coordenador de segurança alimentar
Vigente desde: 14/08/2017
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