- 1 -A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos ECTS e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:
- a)Frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por «curso de mestrado» nos termos da legislação em vigor, a que corresponda um mínimo de 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos;
- b)A elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica, de um trabalho de projeto, ou de um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, originais e especialmente realizados para este fim, a que corresponda um mínimo de 30 créditos ECTS.
- 2 -Pela conclusão do «curso de mestrado» é conferida a atribuição de um certificado de curso de especialização.
- 3 -Consoante os objetivos específicos visados, a concretização, para cada ciclo de estudos, das modalidades previstas na alínea b) do n.º 1 em que pode ser realizado o trabalho final, é fixada no ato de publicação no Diário da República de cada curso, conjuntamente com a estrutura curricular, o plano de estudos e os créditos ECTS.
- 4 -Nos ciclos de estudos de mestrado em que existam unidades curriculares optativas, o respetivo elenco é anualmente fixado pelo Conselho Científico, tendo em atenção as propostas apresentadas pelo/a Coordenador/a de Curso.
- 5 -O grau de mestre é conferido aos que demonstrem:
- a)Possuir conhecimentos obtidos num curso de licenciatura ou equivalente e revelar capacidade para os aprofundar, bem como desenvolver aplicações originais, em contexto de investigação;
- b)Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
- c)Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
- d)Ter capacidade para comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
- e)Possuir competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida de modo auto-orientado ou autónomo.
- 6 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo esta, quando necessário, ser desdobrada em áreas de especialização.
- 7 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o/a estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.
Artigo 16.º — Organização
Vigente desde: 13/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023