- 1 -O direito à inscrição em cada ano letivo nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre exerce-se no respeito pelos critérios fixados na tabela infra, a qual define o número máximo de inscrições consecutivas que podem ser efetuadas por um/a estudante no curso frequentado, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição no curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis.
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- 2 -Gozam de um regime especial de prescrição os/as estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Trabalhador/a-estudante;
- b)Estudante inscrito/a em regime geral a tempo parcial;
- c)Estudante com necessidades educativas especiais;
- d)Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
- e)Estudante com doença transmissível ou infetocontagiosa, comprovada pelos serviços médicos, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- f)Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- g)Estudante dirigente associativo jovem;
- h)Estudante praticante desportivo de alto rendimento;
- i)Estudante atleta do ensino superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
- 3 -Para efeito da aplicação do regime de prescrições, cada inscrição de um/a estudante em regime especial, numa das situações acima referidas, é apenas contabilizada como 0,5.
- 4 -Os/As estudantes prescritos/as ficam impedidos/as de, nos dois semestres letivos seguintes, se matricular e inscrever na IGOT-ULisboa no ciclo de estudos que frequentavam, bem como de, durante o mesmo período, se candidatar de novo a esse ou a outro ciclo de estudos.
Artigo 25.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023