- 1 -O/A estudante deverá solicitar ao/à Presidente do Conselho Científico a realização das provas para apreciação e discussão pública do trabalho final através de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, dentro do prazo definido para tal.
- 2 -Apenas é admitida a realização das provas aos/às estudantes que já tenham previamente obtido aprovação às restantes unidades curriculares do ciclo de estudos, com exceção da(s) unidades(s) curricular(es) de apoio à elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
- 3 -Sob pena de indeferimento liminar, para apresentação do requerimento de admissão à prestação das provas, deve o/a estudante, juntamente com o preenchimento do respetivo formulário eletrónico, proceder à submissão dos seguintes elementos em suporte digital, em formato não editável:
- a)Trabalho final;
- b)Curriculum vitae atualizado;
- c)Declaração do/a(s) orientador/a(es/as), indicando que o trabalho final foi revisto e que se encontra em condições de ser presente a provas para apreciação e discussão pública;
- d)Declaração referente à disponibilização para consulta digital do trabalho final através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
Artigo 31.º — Requerimento de admissão a provas
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023